sábado, 2 de julho de 2011

Um Caso de Violência Doméstica Contra Mulher (Apelo de Ação Solidária)



Carlos A. Lungarzo

Anistia Internacional 2152711

Créditos:

O pôster acima (sem a tradução) foi utilizado por Amnesty International para ilustrar a campanha Stop Domestic Violence. A agência produtora foi Air Brussel, da Bélgica, os produtores de criação foram Marie-Laure Cliquennois e Grégory Ginterdaele, o diretor de arte, Didier Naert e o fotógrafo, Frank Uyttenhove. A produção é de março de 2009.

“A denúncia sempre ajuda ou, pelo menos, não faz dano. O silêncio e a cumplicidade matam.”

Lipman Bers, matemático sueco e ativista de Direitos Humanos.

A violência doméstica, especialmente do homem contra a companheira, é altamente frequente, e acontece até em sociedades tidas como “civilizadas” e em classes sociais não carentes e formalmente educadas. Este texto contém:
O relato de um caso específico, onde manterei anônimo o nome da vítima.
Aspetos jurídicos e sociais sobre a violência doméstica e propostas de auxílio.
Um apelo aos leitores para que se manifestem.
Conceito de Violência Doméstica

Violência Doméstica é o nome dado a qualquer ação violenta de um membro de uma comunidade familiar contra outros membros da mesma, usualmente em condições de inferioridade física, social, psicológica, etc., o que impede uma adequada autodefesa.

A violência doméstica pode ser física ou psicológica, mas existem combinações de ambas. Consideramos a violência sexual como caso específico.
1. Física: Agressão corporal de qualquer natureza, ataques com armas domésticas ou convencionais, aplicação de torturas, alteração sensorial, privação da luz, cárcere privado, omissão de apoio econômico ou sanitário, etc.
2. Psicológica: Insultos, humilhações privadas ou públicas, ameaças contra a vítima ou contra seus afetos, extorsão, intimidação, difamação, calúnias, etc.
3. Violência Sexual: Estupro, coação, sedução forçada, assédio, contato corporal indesejado, etc.

A forma de violência doméstica (VD) mais frequente é a de homens contra suas companheiras, e contra seus filhos ou os de sua parceira, ou outras crianças. A frequência desta forma de VD é muito maior que outras. Por isso, “violência contra mulher” se utiliza às vezes como “violência doméstica”. Não devem esquecer-se, porém, outras formas de VD, entre elas:
Mulher contra marido ou companheiro (pouco frequente).
Mulher contra crianças (muito frequente).
Casal contra crianças (muito frequente).
Casal ou Mulher contra Idosos, Doentes ou Indefensos (relativamente frequente).

Todos os dias, ao interior de seus lares, milhares de mulheres são alvo de VD por parte de seus parceiros, que muitos operadores de direito (juízes, promotores e defensores) continuam encobrindo. Veja um site brasileiro com abundante documentação aqui.

Os setores populares, vitimados pela miséria, a superlotação, e outras mazelas são os mais castigados, prejudicando até o próprio agressor, que também é vítima da brutalidade policial, da exploração patronal, da ignorância e do alcoolismo. No entanto, existem casos também nas classes médias, e o que vamos relatar pertence a esse tipo.

A vítima é uma intelectual, jornalista, historiadora e escritora, muito respeitada em seu meio. O agressor, seu ex-marido, também pertence à classe média com condições normais de vida. Nosso propósito é chamar a atenção sobre a vítima, e sobre a situação geral de outras pessoas agredidas. Meu objetivo é que os leitores colaborem conosco em combater a VD e enviem apelos às autoridades que, em geral, são displicentes.

Chamarei a vítima deste caso com o nome de Cida e seu agressor, Fábio.
O Contexto dos Fatos

Cida mora em Brasília (DF) e possui dois filhos (que não são filhos do agressor) de 10 e 17 anos. Ela esteve casada com Fábio durante três anos, e ambos ficaram judicialmente separados no começo de 2010.

Quase três meses após da separação, em 20/03, Cida foi à casa da mãe de Fábio para recuperar alguns pertences pessoais, tendo avisado sua visita por mensagem telefônica. Ele respondeu dizendo que não estaria na casa e que ela poderia pegar seus objetos. Quando chegou, comprovou que ele sim estava no local. Pediu ao sobrinho dele (de 17 anos), que chamasse o Fábio, mas o garoto disse que era melhor ela entrar.

Por precaução, Cida esperou durante uns 10 minutos até que decidiu entrar. Chegou ao quarto onde estariam seus pertences, bateu na porta e, não escutando resposta, entrou. Todos seus objetos estavam em cima da cama. Quando se abaixou para pegá-los, sentiu um murro que ia atingir seu rosto em cheio, mas conseguiu virar-se de modo que o impacto esbarrou em sua orelha. Esse foi o começo da pancadaria.

Cida ligou em seguida para um amigo na Delegacia da Mulher, que não se encontrava no local, mas o Fábio, com medo das conseqüências, quis proteger-se e digitou o número de urgência da polícia (190) para denunciar que seu domicílio estava sendo invadido. Enquanto a polícia chegava, ele continuou espancando-a por cerca de 15 minutos. Cida quis proteger-se fugindo do quarto, mas os familiares de Fábio bloquearam a saída, e o sobrinho de 17 anos (que a vítima estima pesando uns 100 Kg) a segurou e a agrediu também.

Quando entrou a polícia, Fábio já tinha combinado com a mãe e com o sobrinho uma falsa acusação: eles deveriam dizer que Cida tinha agredido a mãe, e que o sobrinho a tinha defendido. Feito esse acordo, entrou no quarto, levando os sapatos e o telefone da vítima.

Cida, que apresentava numerosas escoriações e sangrava pelo nariz, avisou ao Policial Militar, Sargento Costa Figueiredo, que o agressor estava dentro do quarto, para que fosse detido em flagrante. A Polícia reconheceu que tinha visto Fábio, porém, recusou-se a detê-lo em flagrante e, em lugar disso, levou a vítima para a delegacia, de onde foi encaminhada ao Instituto Médico Legal. O IML reconheceu todos os ferimentos e os registrou em laudo.

Cida pediu medidas de proteção, entre as quais uma distância mínima de aproximação. Não era a primeira vez que se registravam estes incidentes entre os dois. Quando estavam ainda casados, ele a tinha ameaçado, seguido, vigiado de longe enquanto ela participava de eventos que ele se recusava a ir, e chegou a agredir e ofender amigos dela em locais públicos.

Apesar da urgência do caso, ela só conseguiu ser ouvida no 25/03 (5 dias após), quando houve uma audiência com a juíza Silvana da Silva Chaves e com a promotora Andrea Cirineo Sacco Studnicka, da 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Elas determinaram o distanciamento de 200 metros, e proibiram contato por qualquer meio de comunicação.

O sossego durou apenas alguns dias. Logo, Fábio começou a seguir Cida no trânsito. Enquanto isso, a namorada dele, Moniele Seron, publicava mensagens ofensivas contra Cida no Orkut e por e-mail, o que a obrigou a excluir seu perfil. A ajuda de Moniele, as mensagens humilhantes para Cida e o apoio que ela deu a Fábio (tornando-se cúmplice da barbárie) fez com que ele se fortalecesse para descumprir uma ordem judicial e mentir sobre a ex-esposa na frente da juíza. Todo agressor que encontra apoio em alguém, ou cuja nova companheira não acha errado o que ele fez (achando que não vai acontecer com elas), faz com que o homem se sinta mais forte e não se arrependa das agressões.

Cida fez denúncia de ambos na Delegacia da Mulher. Fábio ficou sabendo que Cida também denunciara sua namorada e lhe enviou seis SMS, pedindo para que ela atendesse o telefone. A vítima atendeu e gravou a conversa. Essa gravação deveria servir como segunda prova de que o agressor estava violando a decisão judicial de não fazer contato por nenhum meio, pois os SMS já eram suficientes. Então, a vítima levou os telefones na Delegacia e no Instituto de Criminalística, fez nova ocorrência e obteve nova audiência.

Dessa vez, foi atendida pela juíza substituta Virginia Fernandes de Moraes Machado Carneiro e pelo Promotor Daniel Rodrigues de Faria, na mesma Vara.

A audiência da vítima e do agressor foram realizadas em separado. Cida contou os detalhes das agressões. Mencionou também que Fábio tinha ameaçado de morte seus filhos, e dito explicitamente que “seria fácil o atropelar [seu filho mais velho] numa faixa de pedestres, pois ele é lerdão e nerd”.

Além disso, em tom sarcástico, ele falou para Cida que seus chefes, Francisco Lacerda e Solimar Neiva da VALEC, (emprego que Cida arrumou para Fábio Guardiola), a quem ela denunciou também a barbárie, haviam dito que ele deveria ter batido em locais onde não deixasse marcas. A vítima mostrou ainda, todas as ocorrências policiais que tinha sobre o agressor. Inclusive uma realizada contra sua própria irmã.

Por sua vez, Fábio proferiu várias acusações falsas, invertendo os papeis de vítima e agressor, e acusou Cida de ameaçar ele e sua namorada, de persegui-lo no trânsito, e de outras situações similares. Para surpresa da vítima, a juíza substituta e o promotor deram prioridade ao depoimento de Fábio, que negava as acusações e, inversamente, a acusou de cometer agressões. Uma mentira infame!

A vítima pediu à juíza para comparar as fichas de ambos, e cobrou explicação sobre o fato dela não ter nenhuma ocorrência policial contra ninguém, mas não foi atendida. O Ministério Público, que havia pedido a prisão de Fábio por descumprimento da ordem do Estado e por Ameaça, reverteu o pedido de prisão quando o promotor Daniel Rodrigues de Faria decidiu “dar uma nova chance” ao agressor. Observe que:

ª A vítima tinha apresentado gravações da conversa telefônica e mensagens de texto.

ª Fez exame do corpo do delito que constatou as escoriações e a hemorragia.

ª Tinha registrado quatro ocorrências anteriores contra ele. Qualquer advogado pode apreciar facilmente se as diversas denúncias mantêm coerência ou não.

Os magistrados não levaram em consideração o perigo representado pelo agressor: ele poderia preparar outra cilada contra a vítima, bater em outras mulheres, e até comissionar alguém para prejudicar os filhos dela. Neste caso, o que trivialmente faria o mais improvisado xerife do velho faroeste seria uma acareação. Mas neste caso, de tamanha agressão, nem seria preciso. Os fatos já falavam por si só.

Ainda, a Juíza chamou ambos de “partes”; ou seja, vítima e agressor foram tratados como se fossem partes simétricas numa demanda pela propriedade de um jogo de guardanapos. A magistrada propôs encaminhar ambos ao departamento psicossocial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que não serve, como apreciaria qualquer leigo, para a proteger do risco, embora seja útil em casos de conflito bilateral.

Ainda, Cida denunciou na Corregedoria da Polícia do Distrito Federal os policiais militares que foram testemunhas da agressão do 20/03. Resultado:

ª A corregedoria começou a coletar dados, mas desistiu logo.

ª Cida nunca foi chamada para depor contra os policiais.

ª Fábio voltou a ameaçá-la por telefone, dizendo que os policiais envolvidos o tinham procurado para, entre todos, combinar uma história contra ela. Disse ainda, que nenhuma denúncia adiantava. “Nem Justiça, nem polícia, isso nunca dá em nada.”

Mas, não foi necessário, porque a Corregedoria já tinha “enterrado” o processo.

Anistia Internacional tem denunciado centenas de vezes, que autores de VD, de tortura e massacre policial, de assassinatos de detentos e interrogados, etc., se beneficiam da cumplicidade das hierarquias das corporações policiais e dos operadores de direito.

Cida tentou, sem sucesso, interessar o Correio Braziliense, que se recusou a publicar qualquer notícia sobre o caso, ou incluir uma matéria sobre VD.
Segue o relato da triste história que me aconteceu. O pedido que tenho a fazer é que o caso seja citado, os nomes das pessoas envolvidas sejam citadas, mas o meu, por proteção da fonte, ficaria em OFF.

No dia 20 de março de 2010, depois de quase tres meses separada do senhor Fábio Rogério Guardiola Ferreira, inclusive separada judicialmente, fui na casa da mãe dele buscar uns pertences. Mandei um SMS avisando que estava indo e ele disse em resposta que NAO estava em casa, e que eu poderia passar lá e pegar o que eu pedia.
Quando cheguei, ele estava em casa, então, toquei a campainha e pedi para chamá-lo. O sobrinho dele, Daniel (17) disse: entra aí…

Eu não entrei imediatamente. Aguardei uns 10 minutos no sol e depois entrei. Bati na porta do quarto dele e abri. Os meus pertences estavvam todos em cima da cama. Quando me abaixei para pegar senti um murro em minha direção. Ia pegar bem no meu rosto, mas me virei e pegou na minha orelha. Foi o início da sessão pancadaria. Liguei rapidamente para um amigo da Delagacia da Mulher, mas ele estava em férias e não me atendeu. O meu ex-marido quando viu que liguei pro policial, chamou o 190 dizendo que era uma “invasão de domicílio”.Análise do Caso

Se isto acontece com uma pessoa que possui recursos de autodefesa e amplo apoio social, qual é a situação de uma pessoa que provém das classes populares, alvo permanente da agressão das corporações armadas, de segurança e jurídicas?
Proteção Legal

A proteção da mulher está garantida pela Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica por causa de torturas aplicadas por seu marido em 1983. Os envolvidos no processo (polícia, promotoria, magistratura) demoraram 19 anos (!!) para condenar o responsável a só dois anos de prisão.

A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos deram uma resposta no caso nº 12.051/OEA, e obrigaram o Brasil a aprovar a lei 11.340, com base no caso Maria da Penha.

Então, devem ser denunciados os casos individuais de violação de direitos das mulheres, mas também os representantes dos poderes públicos que protegem estes abusos.

Lembremos que mulheres já foram vítimas de graves aberrações jurídicas. Nefastos exemplos:
A cassação da liminar que permitia o aborto no caso de fetos anencefálicos, derrubada no Supremo Tribunal por sete votos contra quatro.
O caso de um mulher pobre, com transtornos mentais, condenada a vários anos de prisão pela desapropriação de um xampu num supermercado. O TJSP (veterano protetor de multi-homicidas fardados como o coronel Guimarães) recusou o habeas corpus da menina, que foi liberada após ter perdido um olho nas torturas.

Quando se encontram estes casos de violência, seja física ou psíquica, contra pessoas vulneráveis, devem se adotar algumas providências:
Denúncia Policial

Quando a primeira ação possível é fazer denúncia à polícia convencional, a vítima deve requerer a companhia de vizinhos ou amigos, mesmo que não tenham sido testemunhas da agressão. Se houver testemunhas ou provas, deverão ser apresentadas ou mencionadas.

É necessária cautela ao denunciar VD numa delegacia, pois em todo o Continente, muitos policiais são sexistas, sádicos e atacam até suas próprias esposas. Normalmente, eles não atendem as denúncias, como no caso de Cida, e podem levar na brincadeira as denunciantes. Já foram relatados casos de estupro pela própria polícia.

Nos países desenvolvidos, a situação é também grave em menor medida. Americanas casadas com policiais têm aberto um site muito interessante onde mostram a maior incidência de brutalidade contra as esposas de policiais que contra esposas de civis. (Veja aqui) Há abundância de informação na Internet. Outro site muito informativo é este.

Como todos sabem, o sadismo das profissões que lidam com violência é um grave problema que só está resolvido numa dúzia de países ou menos (os Escandinavos, Holanda, Suíça, os do Reino Unido, parcialmente na Costa Rica, e em alguns outros).

Portanto, a opção mais segura para uma vítima de VD é comunicar-se com uma Delegacia da Mulher, como indicaremos em seguida.
Denúncia ao Ministério Público

Se for possível, o primeiro passo da vítima deve ser uma denúncia ao Ministério Público, ou as procuradorias e promotorias da cidadania. Algumas destas procuradorias atendem casos de cidadania em geral, como racismo, preconceito, homofobia, etc., e não apenas VD. Em algumas delas, temos encontrado promotores e/ou procuradores muito bem motivados e com excelente orientação humanitária, especialmente entre os mais jovens. É comum que os que se empenham para ser lotados nessa procuradorias ou promotorias já tenham uma tendência progressista.
Denúncias na Mídia

Como mostra o caso de Cida, não foi possível interessar o Correio Braziliense, mesmo que a vítima tenha sido uma jornalista premiada e de renome. Em geral, conseguir apoio da mídia para qualquer proposta humanitária (mesmo que não prejudique as elites) é quase impossível. Mesmo como membro de Anistia Internacional, a Folha de S. Paulo se recusou duas vezes a publicar simples cartas de apenas 15 linhas que enviei ao Painel do Leitor, denunciando graves violações dos Direitos Humanos. O problema da mídia não é apenas prático, mas também ideológico. Os donos da mídia pertencem a grupos ligados no passado a ditaduras, e no presente aos setores mais neofascistas do empresariado. A defesa dos DH é considerada ofensiva para seu público. (Isto pode ser visto na recente campanha insana contra o direito de asilo no Brasil.)

Entretanto, as vítimas devem dar a maior informação possível a todos os órgãos de mídia alternativa, como os blogs da Internet, sites de diverso estilo, e publicações independentes.
Denúncias em Outros Poderes

O poder legislativo possui algumas comissões que atendem queixas sobre violações dos DH e da condição feminina. Embora eles não sejam adequados para a situação de urgência, são relevantes para campanhas em períodos posteriores. Há várias comissões cuja área de atuação pode ser adequada para os problemas de VD

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

61-3311-4251/2005 www.senado.gov.br/sf/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=834

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados

www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=30093

Procuradoria da Mulher da Câmara de Deputados

(Este é um organismo especializado na defesa das mulheres contra a violência, e constitui uma das principais referência sobre o assunto.)

http://www2.camara.gov.br/a-camara/procuradoria-da-mulher
Atitude de Juízes e Promotores

Uma parte significativa dos juízes (inclusos alguns da alta magistratura) é sexista e preconceituosa. Há expoentes de incrível primitivismo. O juiz mineiro Edilson Rumbelsperger Rodrigues abomina da lei Maria da Penha, e disse que esta ameaça a família, os direitos do “varão” e volta ao caso de Adão e Eva, onde a mulher é a perdição do homem. Embora casos de tão explícita brutalidade são infrequentes, formas mais hipócritas de discriminação e ódio (especialmente contra mulheres pobres e/ou negras) são corriqueiras.
Organizações de Ajuda à Mulher

As vítimas de violência podem recorrer a delegacias convencionais, mas, como disse antes, isto as expõe ao maltrato dos policiais. Devem preferir-se:
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), ou Delegacias da Mulher (DDM).
Serviços em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
Defensorias Públicas e Juizados Especiais,
Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e
5. Organizações de mulheres. Uma longa lista pode ser encontrada no site:

Agência Patrícia Galvão è http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_capas&view=capas&tplay=sub&capaid=7&Itemid=32
6. Telefones

‘ Serviço de informação permanente (24 horas), anônimo e confidencial para vítimas de VD: 800 202 148.

‘ Telefone para Denúncias: 180

Se a mulher entender que sua vida ou a de seus familiares está em risco, pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, (moradias em local secreto, onde a mulher e os filhos não podem ser encontrados pelo agressor).

Dependendo do tipo de crime do que foi vítima, a mulher pode precisar de um advogado. O Estado pode nomear um(a) advogad@ para defendê-la.

Muitas mulheres se arrependem da denúncia, às vezes por medo, mas outras por compaixão por seu agressor. Este arrependimento é bastante frequente, e não deve ser motivo de constrangimento. Devem, porém, ter cuidado, porque muitos policiais se sentem solidários com os agressores e aconselham às vítimas de VD desistir da ação. Há numerosas confissões deste teor em diversos sites da Internet.

Entretanto, deve ter-se em conta que o objetivo da prisão não é castigar nem executar vingança (pelo menos teoricamente), mas proteger as vítimas. Os autores de VD devem ser submetidos a tratamento clínico. Enquanto isso, devem ser custodiado como proteção para a vítima e para eventuais vítimas futuras.
Convite para uma Ação Solidária

Propomos aos leitores enviar denúncias a membros do poder público que possam difundi-las. Neste caso, é fundamental a autoridade moral e eficiência das pessoas envolvidas. Não sugerimos que as denúncias sejam apresentadas às Ouvidorias ou Corregedorias, porque justamente elas são as que “filtram” o andamento das denúncias, como já foi relatado.

O objetivo destas denúncias é tanto particular (relativo ao caso de Cida, aqui relatado) como geral. Uma típica lição da luta pelos DH é que a partir de casos particulares é possível, além de proteger uma vítima específica, criar uma situação de maior abrangência, para evitar novas vítimas. Para situar o problema, o denunciante pode mencionar este texto, cujo link é: http://www.consciencia.net/?author

Salvador tem oito casos de violência doméstica contra mulheres por dia

Eder Luis Santana | A Tarde On Line
De janeiro a junho deste ano, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) registrou 1.486 casos de mulheres que prestaram queixa após sofrer agressão com lesão corporal. A delegada adjunta da unidade, Aida Burgos, afirma que a grande maioria desses casos são de violência doméstica e familiar. Isso representa oito mulheres agredidas por dia em Salvador e a maioria dos autores dessa violência são maridos, namorados e parentes. Nas demais ocorrências, os acusados são vizinhos ou colegas de trabalho.
Desse grande número de ocorrências, pelo menos dois casos de violência contra a mulher chamaram a atenção nas últimas semanas na capital baiana. O primeiro aconteceu no dia 26 de junho, quando o professor de educação física Adalberto França Araújo, 39, torturou sua companheira durante horas dentro da casa onde o casal vivia, em Vilas do Atlântico.
Com uma fúria inexplicável, no auge das agressões, o criminoso utilizou um cassetete para ferir a vítima e lhe deu um tiro na panturrilha. A moça sofreu ainda queimaduras depois ter leite fervido jogado em seu rosto, pernas e barriga. Ela ficou 11 dias internada no Hospital Espanhol e agora se recupera ao lado da família. Adalberto está preso à disposição da Justiça.
Outro caso mais trágico foi o da doméstica Adalice Sena Teles, 30, assassinada no último domingo, 12. O acusado do crime é o marido da vítima, Gilvandro Leite, 26, encontrado pela polícia na manhã desta terça-feira, 14, na cidade de Cachoeira, a 110 km de Salvador. Adalice recebeu uma facada no pescoço e depois foi empurrada de um viaduto na Estação Pirajá.
QUEIXAS – A delegada da Deam, Aida Burgos, alerta que um dos problemas que levam à impunidade dos agressores ainda é o medo de prestar queixa. Segundo ela, nenhuma mulher deve se calar diante da violência, mesmo em casos de agressões e ameaças verbais. Somente este ano, 1.790 mulheres foram à delegacia para registrar ocorrência depois de ameças e agressões morais como calúnia, injúria e difamação. "Já no primeiro momento da agressão é preciso denunciar. Isso inibe a continuidade da violência", diz.
Aida explica que ao chegar na Deam, as mulheres narram o caso e, em seguida, o agressor é chamado a prestar declarações. Testemunhas são ouvidas e o inquérito policial é enviado à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar. Desde 2006, quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, a punição em cima dos criminosos tem sido mais rigorosa. "Antes, muitas situações de agressões eram resolvidos com pagamento de cestas básicas. Isso banalizava o processo, mas agora as mulheres têm respaldo na lei. Hoje, uma agressão com lesões corporais leves é passível de pena entre três meses e três anos", comemora Aida.
Pelo menos 60% das mulheres que buscam a Deam são pobres, afrodescendentes e dependem do marido financeiramente. Muitas têm muitos filhos e não denunciam o marido com medo de mais atos de violência.
EFEITOS – De acordo com psicóloga Ana Cláudia Urpia, do Centro de Referência Loreta Valadadares (CRLV), a Lei Maria da Penha trouxe medida protetivas para evitar que se deixe de denunciar por medo. Caso fique evidente que a mulher corre risco depois de prestar queixa, o juiz da vara especializada tem prazo de dois dias para emitir uma decisão que proibe a aproximação do agressor com a vítima, seus familiares ou testemunhas. O juiz pode até fixar os limites mínimos de distância e, caso seja descumprido, o cidadão pode ser preso.
O CRLV oferece atendimento psicológico, social e jurídico para mulheres em situação de violência. Muitas são vítimas durante anos e chegam por lá com depressão, transtornos de ansiedade, estresse e insônia. "A mulher é dilacerada aos poucos pela violência doméstica. E muitas demoram a perceber o problema e tentam justificar a situação ao dizer que o marido teve uma infância ruim ou que ele passa por momentos difíceis no trabalho. É o meio encontrado por elas para compreender o agressor", explica.
Mesmo com as mulheres que preferem não prestar queixa, o CRLV faz trabalhos de acompanhamento pscológico para que encontrem forças para reconstruir a vida até decidirem por conta própria o melhor momento de denunciar o agressor. "A violência doméstica existe em todas as sociedades e em todas as classes sociais. E só será coibida quando a sociedade tratar homens e mulheres da mesma forma. Enquanto o homem se sentir mais forte, irá sempre usa a violência para subjugar a mulher", completa.
Serviço: Rede de proteção à mulher

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Violência Doméstica


Índice
O que é a violência doméstica
Tipos de violência
O que fazer se for vítima de violência
Bibliografia
 

O que é a violência doméstica

A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente.
Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.
Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico.
A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.
 
 

Tipos de Violência

Violência Doméstica, segundo alguns autores, é o resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Para outros o envolvimento de crianças também caracterizaria a Violência Doméstica.
A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouco auto estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.
Em algumas situações, felizmente não a maioria, de franca violência doméstica persistem cronicamente porque um dos cônjuges apresenta uma atitude de aceitação e incapacidade de se desligar daquele ambiente, sejam por razões materiais, sejam emocionais. Para entender esse tipo de personalidade persistentemente ligada ao ambiente de violência doméstica poderíamos compará-la com a atitude descrita como co-dependência, encontrada nos lares de alcoolistas e dependentes químicos.
Para entender a violência doméstica, deve-se ter em mente alguns conceitos sobre a dinâmica e diversas faces da violência doméstica, como por exemplo:

Violência Física

Violência física é o uso da força com o objectivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão activa e física, também é considerado violência os factos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.
Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada directamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses factos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso. Outra modalidade é as agressões que tomam o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono. Não são incomuns, actualmente, a violência física doméstica contra homens, praticados por namorados (as) ou companheiros (as) dos filhos (as) contra o pai.
Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas é cometido contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos. Dificilmente encontramos trabalhos nessa área.
Não havendo uma situação de co-dependência do(a) parceiro(a) à situação conflituante do lar, a violência física pode perpetuar-se mediante ameaças de "ser pior" se a vítima reclamar há autoridades ou parentes. Essa questão existe na medida em que as autoridades se omitem ou tornam complicadas as intervenções correctivas.
O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe "é excelente pessoa", segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo.
Também portadores de Transtorno Explosivo da Personalidade são agressores físicos contumazes.  Convém lembrar que, tanto a Embriagues Patológica quanto o Transtorno Explosivo têm tratamento. A Embriagues Patológica pode ser tratada, seja procurando tratar o alcoolismo, seja às custas de anticonvulsivantes (carbamazepina). Estes últimos também úteis no Transtorno Explosivo.
Mesmo reconhecendo as terríveis dificuldades práticas de algumas situações, as mulheres vítimas de violência física podem ter alguma parcela de culpa quando o fato se repete pela 3a. Vez. Na primeira ela não sabia que ele era agressivo. A segunda aconteceu porque ela deu uma chance ao companheiro de corrigir-se mas, na terceira, é indesculpável.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), foram agredidas fisicamente por seus parceiros entre 10% a 34% das mulheres do mundo. De acordo com a pesquisa “A mulher brasileira nos espaços públicos e privados” – realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001, registrou-se espancamento na ordem de 11% e calcula-se que perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez.

Violência Psicológica

A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.
Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objectivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do(a) agressor(a) histérico(a) é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.
É muito importante considerar a violência emocional produzida pelas pessoas de personalidade histérica, pelo fato dela ser predominantemente encontrada em mulheres, já que, a quase totalidade dos artigos sobre Violência Doméstica dizem respeito aos homens agredindo mulheres e crianças. Esse é um lado da violência onde o homem sofre mais.
No histérico, o traço prevalente é o “histrionismo”, palavra que significa teatralidade. O histrionismo é um comportamento caracterizado por colorido dramático e com notável tendência em buscar atenção contínua. Normalmente a pessoa histérica conquista seus objectivos através de um comportamento afectado, exagerado, exuberante e por uma representação que varia de acordo com as expectativas da plateia. Mas a natureza do histérico não é só movimento e acção; quando ele percebe que ficar calado, recluso, isolado no quarto ou com ares de “não querer incomodar ninguém” é a atitude de maior impacto para a situação, acaba conseguindo seu objectivo comportando-se dessa forma.
Através das atitudes histriônicas o histérico consegue impedir os demais membros da família a se distraírem, a saírem de casa, e coisas assim. Uma mãe histérica, por exemplo, pode apresentar um quadro de severo mal-estar para que a filha não saia, para que o marido não vá pescar,   não vá ao futebol com amigos... A histeria quando acomete homens é pior ainda. O homem histérico é a grande vítima e o maior mártir, cujo sacrifício faz com que todos se sintam culpados.
Outra forma de Violência Emocional é fazer o outro se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso é um dos tipos de agressão emocional dissimulada mais terríveis. A mais virulenta atitude com esse objectivo é quando o agressor faz tudo correctamente, impecavelmente certinho, não com o propósito de ensinar, mas para mostrar ao outro o tamanho de sua incompetência. O agressor com esse perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente. Normalmente é o tipo de agressão dissimulada pelo pai em relação aos filhos, quando esses não estão saindo exactamente do jeito idealizado ou do marido em relação às esposas.
O comportamento de oposição e aversão é mais um tipo de Agressão Emocional. As pessoas que pretendem agredir se comportam contrariamente àquilo que se espera delas. Demoram no banheiro, quando percebem alguém esperando que saiam logo, deixam as coisas fora do lugar quando isso é reprovado, etc. Até as pequenas coisinhas do dia-a-dia podem servir aos propósitos agressivos, como deixar uma torneira pingando, apertar o creme dental no meio do tubo e coisas assim. Mas isso não serviria de agressão se não fossem atitudes reprováveis por alguém da casa, se não fossem intencionais.
Essa atitude de oposição e aversão costuma ser encontrada em maridos que depreciam a comida da esposa e, por parte da esposa, que, normalmente se aborrecendo com algum sucesso ou admiração ao marido, ridiculariza e coloca qualquer defeito em tudo que ele faça.
Esses agressores estão sempre a justificar as atitudes de oposição como se fossem totalmente irrelevantes, como se estivessem correctas, fossem inevitáveis ou não fossem intencionais. "Mas, de fato a comida estava sem sal... Mas, realmente, fazendo assim fica melhor..." e coisas do género. Entretanto, sabendo que são perfeitamente conhecidos as preferências e estilos de vida dos demais, atitudes irrelevantes e aparentemente inofensivas podem estar sendo propositadamente agressivas.
As ameaças de agressão física (ou de morte), bem como as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais também são consideradas violência emocional, pois não houve agressão física directa. Quando o(a) cônjuge é impedida(a) de sair de casa, ficando trancado(a) em casa também se constitui em violência psicológica, assim como os casos de controlo excessivo (e ilógico) dos gastos da casa impedindo atitudes corriqueiras, como por exemplo, o uso do telefone.

Violência Verbal

A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.
Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. "Você tem outra+o).... Você olhou para fulana+o)... Confesse, você queria ter ficado com ela (e)" e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim.
A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa.
Nesses casos a arte do agressor está, exactamente, em demonstrar que tem algo a dizer e não diz. Aparenta estar doente mas não se queixa, mostra estar contrariado, "fica bicudo" mas não fala, e assim por diante. Ainda agrava a agressão quando atribui a si a qualidade de "estar quietinho em seu canto", de não se queixar de nada, causando maior sentimento de culpa nos demais.
Ainda dentro desse tipo de violência estão os casos de depreciação da família e do trabalho do outro. Um outro tipo de violência verbal e psicológica diz respeito às ofensas morais. Maridos e esposas costumam ferir moralmente quando insinuam que o outro tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente o(a) outro(a), fazê-lo(a) sentir diminuído(a). O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre o corpo do(a) cônjuge.  

 
 O que fazer se for uma vítima de violência

Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada; é importante identificar o agressor. Se reside nas grandes áreas de Lisboa, Porto e Coimbra, deve dirigir-se para exame médico-legal, ao respectivo Instituto de medicina Legal, onde está, diariamente, escalado um perito médico-legal.
Fora destas áreas, deve dirigir-se aos Gabinetes Médico-legais, a funcionar continuamente, nos Hospitais de: Almada, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Grândola, Guimarães, Leiria, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Setúbal, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu.
Os Institutos e os Gabinetes podem receber denúncias de crimes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios e transmitindo essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.
Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, para o efeito, dirigir-se à esquadra (ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital), posto da GNR do local onde ocorreu a agressão ou Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal. Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto), ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País. Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga.
Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.
Se ao apresentar queixa contra o marido, companheiro, ou progenitor de descendente comum em 1.º grau (pais), receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa.
Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de vir, posteriormente, a divorciar-se.
A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.
Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.
Podem ser fundamento de divórcio ou separação litigiosa.

Violência Doméstica

A violência doméstica é um problema que atinge milhares de crianças, adolescentes, e mulheres. Esta página começava com essas palavras, até que recebi e-mail de um leitor ressaltando a falha e injustiça de excluir, do rol dos prejudicados, os homens. Portanto, podemos começar de novo dizendo que: A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente.


Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.

Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.

Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico. A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.



Violência Doméstica, segundo alguns autores, é o resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Para outros o envolvimento de crianças também caracterizaria a Violência Doméstica.
A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouca auto-estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repetí-lo.
Em algumas situações, felizmente não a maioria, de franca violência doméstica persistem cronicamente porque um dos cônjuges apresenta uma atitude de aceitação e incapacidade de se desligar daquele ambiente, sejam por razões materiais, sejam emocionais. Para entender esse tipo de personalidade persistentemente ligada ao ambiente de violência doméstica poderíamos compará-la com a atitude descrita como co-dependência, encontrada nos lares de alcoolistas e dependentes químicos .

Para entender a violência doméstica, deve-se ter em mente alguns conceitos sobre a dinâmica e diversas faces da violência doméstica, como por exemplo:

Violência Física


Violência física é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comum murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão ativa e física, também é considerado violência os atos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.

Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada diretamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses atos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso. Outra modalidade são as agressões que tomam o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono. Não são incomuns, atualmente, a violência física doméstica contra homens, praticados por namorados(as) ou companheiros(as) dos filhos(as) contra o pai.

Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas são cometidos contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos. Dificilmente encontramos trabalhos nessa área.

Não havendo uma situação de co-dependência do(a) parceiro(a) à situação conflitante do lar, a violência física pode perpetuar-se mediante ameaças de "ser pior" se a vítima reclamar à autoridades ou parentes. Essa questão existe na medida em que as autoridades se omitem ou tornam complicadas as intervenções corretivas.

O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe "é excelente pessoa", segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo.

Também portadores de Transtorno Explosivo da Personalidade são agressores físicos contumazes. Convém lembrar que, tanto a Embriagues Patológica quanto o Transtorno Explosivo têm tratamento. A Embriagues Patológica pode ser tratada, seja procurando tratar o alcoolismo, seja às custas de anticonvulsivantes (carbamazepina). Estes últimos também úteis no Transtorno Explosivo.

Mesmo reconhecendo as terríveis dificuldades práticas de algumas situações, as mulheres vítimas de violência física podem ter alguma parcela de culpa quando o fato se repete pela 3a. vez. Na primeira ela não sabia que ele era agressivo. A segunda aconteceu porque ela deu uma chance ao companheiro de corrigir-se mas, na terceira, é indesculpável.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), foram agredidas fisicamente por seus parceiros entre 10% a 34% das mulheres do mundo. De acordo com a pesquisa “A mulher brasileira nos espaços públicos e privados” – realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001, registrou-se espancamento na ordem de 11% e calcula-se que perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez.

Violência Psicológica


A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.

Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objetivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do(a) agressor(a) histérico(a) é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.

É muito importante considerar a violência emocional produzida pelas pessoas de personalidade histérica, pelo fato dela ser predominantemente encontrada em mulheres, já que, a quase totalidade dos artigos sobre Violência Doméstica dizem respeito aos homens agredindo mulheres e crianças. Esse é um lado da violência onde o homem sofre mais.

No histérico, o traço prevalente é o “histrionismo”, palavra que significa teatralidade. O histrionismo é um comportamento caracterizado por colorido dramático e com notável tendência em buscar atenção contínua. Normalmente a pessoa histérica conquista seus objetivos através de um comportamento afetado, exagerado, exuberante e por uma representação que varia de acordo com as expectativas da platéia. Mas a natureza do histérico não é só movimento e ação; quando ele percebe que ficar calado, recluso, isolado no quarto ou com ares de “não querer incomodar ninguém” é a atitude de maior impacto para a situação, acaba conseguindo seu objetivo comportando-se dessa forma.

Através das atitudes histriônicas o histérico consegue impedir os demais membros da família a se distraírem, a saírem de casa, e coisas assim. Uma mãe histérica, por exemplo, pode apresentar um quadro de severo mal estar para que a filha não saia, para que o marido não vá pescar, não vá ao futebol com amigos... A histeria quando acomete homens é pior ainda. O homem histérico é a grande vítima e o maior mártir, cujo sacrifício faz com que todos se sintam culpados.

Outra forma de Violência Emocional é fazer o outro se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso é um dos tipos de agressão emocional dissimulada mais terríveis. A mais virulenta atitude com esse objetivo é quando o agressor faz tudo corretamente, impecavelmente certinho, não com o propósito de ensinar, mas para mostrar ao outro o tamanho de sua incompetência. O agressor com esse perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente. Normalmente é o tipo de agressão dissimulada pelo pai em relação aos filhos, quando esses não estão saindo exatamente do jeito idealizado ou do marido em relação às esposas.

O comportamento de oposição e aversão é mais um tipo de Agressão Emocional. As pessoas que pretendem agredir se comportam contrariamente àquilo que se espera delas. Demoram no banheiro, quando percebem alguém esperando que saiam logo, deixam as coisas fora do lugar quando isso é reprovado, etc. Até as pequenas coisinhas do dia-a-dia podem servir aos propósitos agressivos, como deixar uma torneira pingando, apertar o creme dental no meio do tubo e coisas assim. Mas isso não serviria de agressão se não fossem atitudes reprováveis por alguém da casa, se não fossem intencionais.

Essa atitude de oposição e aversão costuma ser encontrada em maridos que depreciam a comida da esposa e, por parte da esposa, que, normalmente se aborrecendo com algum sucesso ou admiração ao marido, ridiculariza e coloca qualquer defeito em tudo que ele faça.

Esses agressores estão sempre a justificar as atitudes de oposição como se fossem totalmente irrelevantes, como se estivessem corretas, fossem inevitáveis ou não fossem intencionais. "Mas, de fato a comida estava sem sal... Mas, realmente, fazendo assim fica melhor..." e coisas do gênero. Entretanto, sabendo que são perfeitamente conhecidos as preferências e estilos de vida dos demais, atitudes irrelevantes e aparentemente inofensivas podem estar sendo propositadamente agressivas. Veja Agressões Emocionais na Família.

As ameaças de agressão física (ou de morte), bem como as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais também são consideradas violência emocional, pois não houve agressão física direta. Quando o(a) cônjuge é impedida(a) de sair de casa, ficando trancado(a) em casa também se constitui em violência psicológica, assim como os casos de controle excessivo (e ilógico) dos gastos da casa impedindo atitudes corriqueiras, como por exemplo, o uso do telefone.

Violência Verbal


A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.

Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. "Você tem outra(o) .... você olhou para fulana(o) ... confesse, você queria ter ficado com ela(e)" e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim.

A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa.

Nesses casos a arte do agressor está, exatamente, em demonstrar que tem algo a dizer e não diz. Aparenta estar doente mas não se queixa, mostra estar contrariado, "fica bicudo" mas não fala, e assim por diante. Ainda agrava a agressão quando atribui a si a qualidade de "estar quietinho em seu canto", de não se queixar de nada, causando maior sentimento de culpa nos demais.

Ainda dentro desse tipo de violência estão os casos de depreciação da família e do trabalho do outro. Um outro tipo de violência verbal e psicológica diz respeito às ofensas morais. Maridos e esposas costumam ferir moralmente quando insinuam que o outro tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente o(a) outro(a), fazê-lo(a) sentir diminuído(a). O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre o corpo do(a) cônjuge.

Afinal, se a criança e o adolescente não conseguem encontrar segurança e estabilidade em suas próprias casas, que visão levarão para o mundo lá fora? Os conflitos nas crianças podem resultar da disparidade entre o que diz a mãe, sobre ter medo de estranhos, e a violência sofrida dentro de casa, cometida por pessoas que a criança conhece muito bem. Além disso a violência doméstica pode ainda perpetuar um modelo de ração agressiva e violenta nas crianças que estão com a personalidade em formação.

A violência doméstica é considerada um dos fatores que mais estimula crianças e adolescentes a viver nas ruas. Em muitas pesquisas feitas, as crianças de rua referem maus-tratos corporais, castigos físicos, violência sexual e conflitos domésticos como motivo para sair de casa.